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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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? 7.4.3. Competências da União Federal<br />

? 7.4.3.1. Competência não legislativa (administrativa ou<br />

material)<br />

A competência não legislativa, como o próprio nome ajuda a compreender,<br />

determina um campo de atuação político-administrativa, tanto é que são também<br />

denominadas competências administrativas ou materiais, pois não se trata de<br />

atividade legiferante. Regulamenta o campo do exercício das funções governamentais,<br />

podendo tanto ser exclusiva da União (marcada pela particularidade da<br />

indelegabilidade) como comum (também chamada de cumulativa, concorrente,<br />

administrativa ou paralela) aos entes federativos, assim esquematizadas:<br />

■ exclusiva: art. 21 da CF/88; 36<br />

comum (cumulativa, concorrente, administrativa ou paralela): art.<br />

23 — trata-se de competência não legislativa comum aos quatro entes<br />

federativos, quais sejam, a União, Estados, Distrito Federal e<br />

Municípios.<br />

Em relação à competência comum (cumulativa, concorrente administrativa<br />

ou paralela), de maneira bastante interessante, o art. 23, parágrafo único, estabelece<br />

que leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União<br />

e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio<br />

do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

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