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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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? 7.12.2.2. Decretação e execução da intervenção estadual<br />

A decretação e execução da intervenção estadual é de competência privativa<br />

do Governador de Estado, por meio de decreto de intervenção, que especificará<br />

a amplitude, o prazo e as condições da execução e, quando couber,<br />

nomeará o interventor.<br />

? 7.12.2.3. Controle exercido pelo legislativo<br />

A Constituição estabeleceu a realização de controle político a ser exercido<br />

pelo Legislativo, devendo o decreto de intervenção ser submetido à apreciação da<br />

Assembleia Legislativa, no prazo de 24 horas. Na hipótese de não estar funcionando,<br />

haverá convocação extraordinária, também no prazo de 24 horas.<br />

? 7.12.2.3.1. Hipóteses em que o controle exercido pela<br />

Assembleia Legislativa é dispensado<br />

Em regra, o decreto interventivo deverá ser apreciado pela Assembleia Legislativa<br />

(intervenção estadual). Excepcionalmente, porém, a CF (art. 36, § 3.º)<br />

dispensa a aludida apreciação pelo Congresso Nacional (hipóteses já estudadas<br />

quando tratamos da intervenção federal), ou pela Assembleia Legislativa estadual,<br />

sendo que o decreto, nesses casos, limitar-se-á a suspender a execução do ato

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