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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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2797/3175<br />

Isso porque, justificando o cabimento da ação, alegavam que os Correios<br />

ajuizaram várias ações sustentando o monopólio postal, inclusive objetivando a<br />

aplicação das sanções criminais previstas na Lei n. 6.538/78.<br />

Dentre os argumentos levantados pela Autora, destacam-se:<br />

■ o fundamento da livre-iniciativa (art. 1.º, IV);<br />

■ o livre-exercício de qualquer ofício, trabalho ou profissão (art. 5.º,<br />

XIII);<br />

■ a livre concorrência (art. 170, IV);<br />

■ a inexistência de monopólio constitucional postal, já que não se encontra<br />

a suposta exceção enumerada no art. 177.<br />

A Constituição, de fato, estabelece regras sobre o serviço postal em dois<br />

dispositivos:<br />

■ Art. 21, X — “compete à União manter o serviço postal e o correio<br />

aéreo nacional”;<br />

■ Art. 22, V — “compete privativamente à União legislar sobre serviço<br />

postal”.<br />

Por sua vez, a Lei n. 6.538/78, em seu art. 9.º, dispõe que são exploradas<br />

pela União, em regime de monopólio, as seguintes atividades postais:<br />

■ recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição,<br />

para o exterior, de carta e cartão-postal;

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