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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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outros cargos, diversos, diferentes. Para a reeleição, os Chefes do Executivo<br />

não precisam, portanto, renunciar 6 meses antes do pleito. 17<br />

Finalmente, em relação aos vices, a mencionada regra da desincompatibilização<br />

não incide, na medida em que não são mencionados no art. 14, § 6.º, a não<br />

ser que tenham, nos 6 meses anteriores ao pleito, sucedido ou substituído os<br />

titulares.<br />

? 17.4.1.2.2. Inelegibilidade relativa em razão do parentesco<br />

A ideia da inelegibilidade relativa em razão do parentesco, conforme anotou<br />

o STF, deve ser interpretada “... de maneira a dar eficácia e efetividade aos<br />

postulados republicanos e democráticos da Constituição, evitando-se a perpetuidade<br />

ou alongada presença de familiares no poder” (RE 543.117-AgR,<br />

Rel. Min. Eros Grau, j. 24.06.2008, DJE de 22.08.2008).<br />

Como regra, então, de acordo com o art. 14, § 7.º, são inelegíveis, no território<br />

da circunscrição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou<br />

afins, até o segundo grau ou por adoção, do:<br />

■ Presidente da República;<br />

■ Governador de Estado, Território ou Distrito Federal;<br />

■ Prefeito;<br />

■ ou quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito,<br />

salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

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