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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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2482/3175<br />

■ seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade,<br />

sendo 2 nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pelo Senado<br />

Federal e 2 eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de<br />

3 anos, vedada a recondução.<br />

? 16.6.2.5. Propriedade de empresa jornalística e de<br />

radiodifusão sonora e de sons e imagens<br />

Pela redação original, antes da reforma trazida pela EC n. 36, de 28 de<br />

maio de 2002, a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e<br />

de sons e imagens era, por regra geral, privativa de pessoas físicas (brasileiros<br />

natos ou naturalizados há mais de 10 anos), vedando-se a participação de pessoa<br />

jurídica no capital social da empresa. Excepcionalmente, contudo, sem qualquer<br />

direito a voto e limitada a 30% do capital social, permitia-se a participação de<br />

partido político e de sociedades cujo capital pertencesse exclusiva e nominalmente<br />

a brasileiros.<br />

Com a nova redação conferida ao art. 222, caput, da CF/88, pela EC n. 36/<br />

2002, a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e<br />

imagens é privativa:<br />

■ de brasileiros natos ou;<br />

■ de brasileiros naturalizados há mais de 10 anos ou;<br />

■ de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham<br />

sede no País.

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