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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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1486/3175<br />

■ as atribuições conferidas ao Presidente da República estão taxativamente<br />

previstas no art. 84?<br />

■ poderiam elas ser delegadas?<br />

Respondendo à primeira pergunta, devemos dizer que o rol do art. 84 é<br />

meramente exemplificativo, pois, conforme o seu inciso XXVII, compete<br />

privativamente ao Presidente da República exercer não só as atribuições definidas<br />

nos incisos precedentes bem como outras previstas na CF/88.<br />

No tocante à segunda pergunta, devemos respondê-la afirmativamente. No<br />

entanto, resta observar que o Presidente da República somente poderá delegar as<br />

atribuições previstas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros<br />

de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União,<br />

devendo todos observar os limites traçados nas respectivas delegações (cf.<br />

art. 84, parágrafo único), quais sejam, as atribuições de:<br />

■ dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da<br />

administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem<br />

criação ou extinção de órgãos públicos;<br />

■ dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou de cargos<br />

públicos, quando vagos;<br />

■ conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário,<br />

dos órgãos instituídos em lei;<br />

■ prover os cargos públicos federais, na forma da lei.

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