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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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2/99, que diminui o percentual das assinaturas para 0,5% do eleitorado nacional,<br />

o PL 4.764/2009, que admite a assinatura digital (eletrônica) para o envio das<br />

propostas, o PL 7.003/2010, que possibilita o uso de urnas eletrônicas para a<br />

coleta das assinaturas, entre tantos outros.<br />

Buscando minimizar essa realidade, tanto na Câmara como no Senado, já<br />

existem Comissões Participativas, destacando-se:<br />

■ Comissão de Legislação Participativa (art. 32, XII, do RICD):<br />

possui, como campo temático ou área de atividade: a) sugestões de iniciativa<br />

legislativa apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos<br />

e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos<br />

políticos; b) pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades<br />

científicas e culturais e de qualquer das entidades mencionadas<br />

na alínea “a” desse inciso;<br />

■ Comissão de <strong>Direito</strong>s Humanos e Legislação Participativa (art.<br />

102-E do RISF): compete opinar sobre: I — sugestões legislativas apresentadas<br />

por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades<br />

organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos com representação<br />

política no Congresso Nacional; II — pareceres técnicos, exposições<br />

e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de<br />

qualquer das entidades mencionadas no inciso I.

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