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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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convocação e de, apesar de aprovada no exame da Ordem dos Advogados<br />

do Brasil — OAB, não ter exercido a advocacia por incompatibilidade<br />

com o cargo público que ocupava, qual seja, o de escrivã da<br />

Polícia Federal, cargo que envolve, como assinalado por decisão do<br />

Conselho Nacional de Justiça — CNJ (Pedido de Providência<br />

1.238), o desempenho de atividades em que são exigidos conhecimentos<br />

jurídicos e para o qual, em algumas unidades da Federação,<br />

seria exigido o bacharelado em <strong>Direito</strong>”, o que, se fosse outro o entendimento,<br />

em nosso sentir, violaria o princípio da isonomia (Rel.<br />

Min. Joaquim Barbosa, Inf. 493/STF);<br />

■ 17.12.2007 — Rcl 4.939/PA — cargo de oficial de justiça: também<br />

no concurso de promotor do Pará, o STF considerou o tempo que<br />

uma candidata “... exercera como oficial de justiça do Tribunal de<br />

Justiça do Estado do Pará, visto que, embora somente em 2007 esse<br />

cargo tivesse passado a ser privativo de bacharel em <strong>Direito</strong> no Estado<br />

do Pará (Lei estadual 6.969/2007), já o seria em outras unidades da<br />

Federação. Asseverou-se que entendimento contrário implicaria tratamento<br />

desigual entre candidatos daquelas unidades federadas e candidatos<br />

do Estado do Pará...” (Rel. Min. Joaquim Barbosa, Inf. 493/STF).<br />

Ainda, para esses casos da Rcl 4.939/PA e da Rcl 4.906/PA, cf. Ementa: “...<br />

O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério<br />

Público vieram a considerar que os cargos ocupados pelas referidas candidatas,<br />

de oficial de justiça e de escrivã de polícia, preencheriam o requisito<br />

previsto no edital, tendo em vista as atividades por elas desempenhadas.<br />

Situação em que é impossível ao bacharel em direito o exercício da advocacia,<br />

dada sua incompatibilidade com o cargo público ocupado” (Rcl 4.906 e<br />

Rcl 4.939, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 17.12.2007, DJE de<br />

11.04.2008); 19<br />

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