13.08.2018 Views

Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

806/3175<br />

? 6.7.3. Arguição de descumprimento de preceito fundamental<br />

(ADPF)<br />

? 6.7.3.1. Localização (ADPF)<br />

O § 1.º do art. 102 da CF/88, de acordo com a EC n. 3/93, estabelece que a<br />

arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da CF/88, será<br />

apreciada pelo STF, na forma da lei.<br />

A Lei n. 9.882/99, regulamentando o dispositivo constitucional, definiu as<br />

regras procedimentais para a aludida arguição.<br />

Cabe salientar que, antes do advento da Lei n. 9.882/99, o STF decidiu que<br />

o art. 102, § 1.º, da CF/88 materializava norma constitucional de eficácia limitada,<br />

ou seja, enquanto não houvesse lei descrevendo a forma da nova ação constitucional,<br />

a Suprema Corte não poderia apreciá-la. 220<br />

? 6.7.3.2. Objeto — hipóteses de cabimento (ADPF)<br />

A arguição de descumprimento de preceito fundamental será cabível, nos<br />

termos da lei em comento, seja na modalidade de arguição autônoma (direta),<br />

seja na hipótese de arguição incidental.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!