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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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I — Na concepção teórica da Constituição em sentido ontológico, de Karl Loewenstein,<br />

uma das classificações que se apresenta é a de Constituição semântica,<br />

que é aquela cujas normas dominam o processo político, ou seja, quando o<br />

processo político se submete às normas constitucionais;<br />

II — Toda Constituição tem como atributo a denominada supremacia material,<br />

posto que costumeiras e flexíveis, enquanto a supremacia formal só se apresenta<br />

nas Constituições escritas e rígidas, pois nestas se estabelece um<br />

procedimento solene e com maiores formalidades para a alteração (reforma)<br />

de suas normas em relação ao direito infraconstitucional;<br />

III — No sentido sociológico, conforme a doutrina de Ferdinand Lassalle, a Constituição<br />

é concebida como o modo de se combinarem os distintos fatores reais de<br />

poder que compõem o Estado;<br />

IV — Na teoria geral do <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> encontramos a posição de Carl Schmitt;<br />

segundo este mestre germânico a Constituição deve ser compreendida<br />

em sentido político e dessa sua posição resultou a formulação da teoria da construção<br />

escalonada do ordenamento jurídico;<br />

V — A fórmula de que a Constituição é uma norma jurídica escrita suprema de um Estado<br />

e, ao mesmo tempo, fundamento lógico superior de toda a ordem jurídica foi delineada<br />

por Hans Kelsen, em sua concepção da Constituição em sentido jurídico.<br />

a) As proposições I, III e V estão incorretas;<br />

b) As proposições II, III e V estão corretas;<br />

c) As proposições I, II e III estão corretas;<br />

d) As proposições III, IV e V estão incorretas;<br />

e) Todas as proposições estão corretas.<br />

11. (TRT 24.ª Região/MS/2007) Considere as referências abaixo acerca<br />

dos conceitos de Constituição:

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