13.08.2018 Views

Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

316/3175<br />

determinado significado, diverso do que adquire a “mulher honesta” dos dias<br />

atuais. “Mulher honesta” em uma cidade talvez tenha um significado diverso do<br />

que adquire em cidade de outra localidade.<br />

Como visto, essa evolução da sociedade, que vinha sendo percebida pelo<br />

Judiciário, sensibilizou o legislador, que revogou por meio da Lei n. 11.106/2005<br />

diversos dispositivos do CP, como os citados, que faziam menção à figura da<br />

“mulher honesta”.<br />

Outro exemplo, agora de mutação constitucional, citado por Olavo Alves<br />

Ferreira, foi o cancelamento da Súmula 394 do STF, modificando o entendimento<br />

sobre o foro por prerrogativa de função. 6<br />

Ainda, podemos lembrar a mudança de entendimento pelo STF sobre a<br />

competência para julgar HC impetrado em face de decisão de turma recursal, determinando<br />

a competência do TJ. Vejamos:<br />

“Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, modificando sua jurisprudência,<br />

assentou a competência dos Tribunais de Justiça estaduais para<br />

julgar habeas corpus contra ato de Turmas Recursais dos Juizados<br />

Especiais, impõe-se a imediata remessa dos autos à respectiva Corte local<br />

para reinício do julgamento da causa, ficando sem efeito os votos já proferidos.<br />

Mesmo tratando-se de alteração de competência por efeito de<br />

mutação constitucional (nova interpretação à Constituição Federal), e não<br />

propriamente de alteração no texto da Lei Fundamental, o fato é que se<br />

tem, na espécie, hipótese de competência absoluta (em razão do grau de<br />

jurisdição), que não se prorroga. Questão de ordem que se resolve pela<br />

remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos<br />

Territórios, para reinício do julgamento do feito” (HC 86.009-QO, Rel.<br />

Min. Carlos Britto, j. 29.08.2006, DJ de 27.04.2007).

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!