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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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meio ambiente ecologicamente equilibrado: nos termos do art. 225,<br />

caput, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,<br />

bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,<br />

impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e<br />

preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Cabe lembrar que o<br />

meio ambiente ecologicamente equilibrado integra o desenvolvimento<br />

nacional (art. 3.º, II). Dessa forma, a legislação que proíbe a utilização<br />

de amianto se conforma melhor à Constituição.<br />

Em seu voto, o Min. Ayres Britto assentou: “Lei estadual que, ao proibir a<br />

comercialização de produtos à base de amianto, cumpre muito mais a Constituição<br />

da República no plano da proteção da saúde (evitar riscos à saúde da população<br />

em geral, dos trabalhadores em particular e do meio ambiente). Quero<br />

dizer: a legislação estadual é que está muito mais próxima do sumo princípio<br />

da eficacidade máxima da Constituição em tema de direitos fundamentais.<br />

Tão mais próxima da Convenção da OIT, acresça-se, quanto o diploma federal<br />

dela se distancia” (voto proferido em 31.10.2012).<br />

Na mesma linha de argumentação, o Min. Lewandowski negou, em<br />

22.04.2009, liminar na ADPF 109, que tem por objeto a lei do município de São<br />

Paulo n. 13.113/2001, que proíbe a utilização do amianto na construção civil<br />

(matéria pendente de julgamento pelo STF).<br />

1074/3175<br />

? 7.11.2. Tabaco<br />

Como se sabe, algumas leis, sejam estaduais, sejam municipais, estão proibindo<br />

o uso do tabaco e sendo questionadas no STF:

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