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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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nomeava e demitia livremente os Ministros de Estado. E, por fim, no âmbito do<br />

Judiciário, suspendia os Magistrados.<br />

234/3175<br />

■ Tentativa frustrada de se instalar o Estado Federativo durante o Império:<br />

a Regência permanente, em nome do Imperador D. Pedro II, tendo<br />

em vista os poderes de reforma atribuídos pela Lei de 12.10.1832, nos termos<br />

do art. 1.º da Lei n. 16, de 12.08.1834 (Ato Adicional), criou as chamadas<br />

“Assembleias Legislativas Provinciais”, com considerável autonomia.<br />

Contudo, contrariamente ao interesse de determinados segmentos, não se<br />

conseguiu acabar com o Poder Moderador, nem com o absolutismo reinante,<br />

especialmente a partir do advento da Lei n. 105, de 12.05.1840, chamada<br />

“Lei de Interpretação”, que restabeleceu, fortemente, a ideia centralizadora e<br />

a figura do Poder Moderador.<br />

■ Insurreições populares: durante o Império diversos movimentos populares<br />

eclodiram, seja por causas separatistas, seja por melhores condições<br />

sociais, destacando-se:<br />

a) Cabanagem (no Pará, 1835);<br />

b) Farroupilha (no Rio Grande do Sul, 1835);<br />

c) Sabinada (na Bahia, 1837);<br />

d) Balaiada (no Maranhão, 1838);<br />

e) Revolução Praieira (em Pernambuco, 1848).<br />

■ Constituição semirrígida: nos termos do art. 178, conforme já<br />

estudamos, no tocante à classificação das Constituições quanto à

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