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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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2433/3175<br />

III), compreende um complexo de prerrogativas cuja concretização revelase<br />

capaz de garantir condições adequadas de existência digna, em ordem a<br />

assegurar, à pessoa, acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também,<br />

a prestações positivas originárias do Estado, viabilizadoras da plena<br />

fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o<br />

direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o<br />

direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o<br />

direito à segurança. Declaração Universal dos <strong>Direito</strong>s da Pessoa Humana,<br />

de 1948 (Artigo XXV)” (ARE 639.337-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, j.<br />

23.08.2011, 2.ª Turma, DJE de 15.09.2011).<br />

? 15.6. QUESTÕES<br />

1. (Tec. Leg. Ass./Adm./CD/2007/FCC) Aos trabalhadores urbanos e<br />

rurais a Constituição Federal de 1988 assegura:<br />

a) a proibição de trabalho noturno a menores de vinte e um anos de idade.<br />

b) a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de<br />

cento e oitenta dias.<br />

c) jornada de oito horas, em regra, para o trabalho realizado em turnos ininterruptos<br />

de revezamento.<br />

d) a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os<br />

profissionais respectivos.<br />

e) ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional<br />

de três anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato<br />

de trabalho.

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