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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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1515/3175<br />

Cabe alertar, contudo, que a jurisprudência do STF vem admitindo o controle<br />

judicial em razão de lesão ou ameaça a direito (art. 5.º, XXXV, da CF/<br />

88), por exemplo, em procedimento que viole a ampla defesa, conforme se decidiu<br />

em vários precedentes (cf. MS 20.941-DF, MS 21.564-DF e MS<br />

21.623-DF).<br />

? 10.4.11. Crimes comuns<br />

? 10.4.11.1. Conceito e procedimento<br />

As regras procedimentais para o processamento dos crimes comuns estão<br />

previstas na Lei n. 8.038/90 e nos arts. 230 a 246 do RISTF.<br />

Da mesma forma como ocorre nos crimes de responsabilidade, também<br />

haverá um controle político de admissibilidade, a ser realizado pela Câmara dos<br />

Deputados, que autorizará ou não o recebimento da denúncia ou queixa-crime<br />

pelo STF, através do voto de 2/3 de seus membros (art. 86, caput). 30<br />

Pois bem, admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da<br />

Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF (crime<br />

comum).<br />

A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo<br />

Procurador-Geral da República. Em caso de não ter formado a sua opinio delicti,<br />

deverá requerer o arquivamento do inquérito policial. Nos casos de crime de

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