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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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2581/3175<br />

verticalização das coligações políticas e viria a ser transformada na EC n.<br />

52/2006.<br />

O Ministro Cezar Peluso julgou prejudicado o referido MS, uma vez que<br />

veio a ser apreciado somente quando a PEC já havia se transformado em EC n.<br />

52/2006. Consoante estudado no item 6.4.1.3 deste trabalho, o controle prévio ou<br />

preventivo realizado pelo parlamentar para assegurar o devido processo legislativo<br />

de formação da lei visa, exclusivamente, “trancar” o andamento do processo<br />

legislativo. Quando o projeto se transforma em espécie normativa, perde utilidade<br />

o mandado de segurança, devendo a norma produzida ser atacada mediante<br />

controle difuso ou concentrado, posterior e repressivo.<br />

Outro ponto a justificar o não conhecimento do MS foi o fato de o STF ter<br />

mantido a regra da verticalização no julgamento da ADI 3.685, como se verá a<br />

seguir, só que, dando interpretação conforme o art. 16 da CF/88, tendo em vista o<br />

princípio da anualidade.<br />

■ ADI 3.685 — ajuizada em 09.03.2006, pelo Conselho Federal da OAB,<br />

objetivava reconhecer a inconstitucionalidade da nova regra por violação ao<br />

art. 16 da CF/88;<br />

■ ADI 3.686 — ajuizada em 09.03.2006, pela Associação Nacional dos<br />

Membros do Ministério Público (CONAMP), também pretendia a declaração<br />

de inconstitucionalidade da EC n. 52/2006, aduzindo diversos argumentos.<br />

7<br />

O STF, em um primeiro momento, tendo em vista a conexão da ADI 3.686<br />

com a de n. 3.685, determinou o julgamento conjunto das ações.

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