13.08.2018 Views

Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

1839/3175<br />

1. “a”. A afirmação “I” está errada porque para exercer a função de magistério não<br />

é necessário que esteja em disponibilidade (art. 95, parágrafo único, I); “II” — o<br />

erro está no fato de o magistrado, durante o estágio probatório (nos dois primeiros<br />

anos), poder perder o cargo por deliberação do tribunal a que estiver vinculado;<br />

“III” — o art. 101 não prevê o requisito de exercício de funções previamente no<br />

STJ; “IV” — a declaração de inconstitucionalidade dar-se-á pelo voto da maioria absoluta<br />

e não somente simples, como aludido na questão (cf. art. 97).<br />

2. “b”. Cf. art. 95, II, combinado com o art. 93, VIII. No exame 115.º houve questionamento<br />

idêntico a este. Isso mostra ser extremamente importante completar o<br />

estudo teórico com a análise dos testes. O candidato que tivesse analisado essa<br />

questão do exame 107.º da OAB certamente já teria um ponto garantido!!! E não<br />

podemos esquecer que, pela EC n. 45/2004, o reconhecimento do interesse público,<br />

nos termos do art. 93, VIII, dá-se, por meio do quorum de maioria absoluta e não<br />

mais 2/3!<br />

3. “b”. Cf. arts. 2.º, 96, II, “b”, 63, II (c/c o art. 25), 99 e 169.<br />

4. “c”. Cf. art. 105, I, “a” (vide sistematização sobre competência para processar e<br />

julgar crimes de responsabilidade no item 10.4.15).<br />

5. “e”. Art. 102, I, “n”.<br />

6. “c”. Cf. art. 94 da CF/88.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!