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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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2106/3175<br />

excessivamente centralizador da CF/69, na qual estabelecida uma concentração<br />

espacial do poder político na esfera da União. Tendo isso em conta, ressaltou-se<br />

que a federação brasileira fora uma construção artificial e que caberia a esta<br />

Corte auxiliar na arquitetura dessa autonomia estadual” (ADI 3.062, Rel.<br />

Min. Gilmar Mendes, j. 09.09.2010, Plenário, DJE de 12.04.2011, Inf. 599/STF).<br />

Dessa forma, conforme fixado no item 6 da ementa do referido acórdão, o<br />

critério estabelecido de se exigir, também, que o delegado geral seja da classe<br />

mais elevada da carreira de delegado de polícia “não só se coaduna com a<br />

exigência constitucional como também a reforça, por subsidiar o adequado exercício<br />

da função e valorizar os quadros da carreira”.<br />

Apesar de estar claro esse novo e melhor entendimento firmado pelo STF<br />

na referida ADI 3.062, inclusive com o voto do Min. Marco Aurélio, tendo a<br />

Corte superado a posição estabelecida na ADI 132, deixamos a informação de<br />

julgamento posterior sobre o mesmo tema (ADI 3.038, Rel. Min. Marco Aurélio,<br />

j. 11.12.2014, Plenário, DJE de 12.02.<strong>2015</strong>), envolvendo o art. 106, § 1.º, da<br />

Constituição do Estado de Santa Catarina que, em sua redação original, exigia<br />

que o delegado de polícia, para ser indicado como Diretor-Geral, estivesse no final<br />

da carreira. Na redação posterior, também analisada pelo STF, dada pela EC<br />

n. 18/99, a Constituição do referido Estado passou a estabelecer que a escolha se<br />

daria entre os delegados de polícia, sem usar o qualificativo “de carreira” e o requisito<br />

a mais de estar no “final da carreira”.<br />

A ementa de referido julgado afirma ser inconstitucional a exigência de estar<br />

o delegado no último nível da organização policial.<br />

Contudo, lendo o acórdão, essa questão não foi analisada pelo STF, pois,<br />

o que se verificou foi apenas a indicação da interpretação conforme a Constituição<br />

(ser delegado de carreira).

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