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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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continuidade. Ato por isso mesmo serviente do princípio constitucional da eficiência<br />

no âmbito da Administração Pública. 5. A televisão digital, comparativamente<br />

com a TV analógica, não consiste em novo serviço público. Cuida-se da<br />

mesma transmissão de sons e imagens por meio de ondas radioelétricas. Transmissão<br />

que passa a ser digitalizada e a comportar avanços tecnológicos, mas sem<br />

perda de identidade jurídica. Os dispositivos impugnados na ação direta não<br />

autorizam, explícita ou implicitamente, o uso de canais complementares ou<br />

adicionais para a prática da multiprogramação, pois objetivam, em verdade,<br />

‘permitir a transição para a tecnologia digital sem interrupção da transmissão<br />

de sinais analógicos’ (caput do art. 7.º do Decreto 5.820/2006)”. 27<br />

? 19.7.5. Conselho de Comunicação Social: órgão auxiliar do<br />

CN<br />

O art. 224, decorrente do art. 403 do Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos,<br />

estabeleceu que o Congresso Nacional instituiria, como órgão auxiliar das<br />

questões referentes à comunicação social, e na forma da lei, o Conselho de<br />

Comunicação Social.<br />

Regulamentando o art. 224, a Lei n. 8.389, de 30.12.1991, fixou que o Conselho<br />

seria eleito em até 60 dias após a sua publicação e instalado em até 30 dias<br />

após a eleição do referido Conselho.<br />

Com atraso de mais de 10 anos, em 05.06.2002, foram eleitos os 13 membros<br />

do Conselho (8 representantes ligados à comunicação social e 5 da sociedade<br />

civil — ver art. 4.º da lei), órgão não deliberativo, que tem a atribuição<br />

de auxiliar o Congresso Nacional, realizando estudos, pareceres e outras

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