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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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15. (MP PR/2009) Compete privativamente à União legislar sobre:<br />

a) proteção à infância e juventude;<br />

b) direito financeiro;<br />

c) produção e consumo;<br />

d) registros públicos;<br />

e) proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.<br />

16. (Agente Técnico Legislativo — <strong>Direito</strong> — FCC/2010) No âmbito da legislação<br />

concorrente, conforme a estrutura federativa brasileira:<br />

a) são reservadas aos Municípios as competências que não lhes sejam vedadas<br />

pela Constituição, ditas competências remanescentes.<br />

b) inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência<br />

legislativa plena para atender a suas peculiaridades.<br />

c) compete aos Estados legislar sobre assuntos de interesse local.<br />

d) compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente<br />

sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo,<br />

aeronáutico, espacial e do trabalho.<br />

e) a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência<br />

suplementar dos Estados e dos Municípios.<br />

17. (Analista MP/SP — Vunesp/2010 — 1.ª fase) No tocante à repartição<br />

de competências no Estado Brasileiro, a Constituição Federal estabelece<br />

como competência concorrente da União, do Distrito Federal e dos Estados<br />

legislar sobre:<br />

a) serviço postal.<br />

b) águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

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