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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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portanto, toda a área geográfica do território nacional, apesar de se tratar de comoção<br />

grave de repercussão nacional.<br />

A duração do estado de sítio, no caso de comoção grave de repercussão<br />

nacional ou da ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa (art.<br />

137, I), não poderá ser superior a 30 dias, podendo ser prorrogada, sucessivamente<br />

(não há limites), enquanto perdurar a situação de anormalidade, sendo que<br />

cada prorrogação também não poderá ser superior a 30 dias.<br />

No caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada<br />

estrangeira (art. 137, II), enquanto perdurar a guerra ou a agressão armada<br />

estrangeira.<br />

? 13.3.3. Medidas coercitivas<br />

Nas hipóteses do art. 137, I (comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia<br />

das medidas tomadas durante o estado de defesa), só poderão ser tomadas<br />

contra as pessoas as seguintes medidas coercitivas (art. 139, I a VII):<br />

obrigação de permanência em localidade determinada;<br />

detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por<br />

crimes comuns;<br />

restrições (não supressões) relativas à inviolabilidade da correspondência,<br />

ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade<br />

de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei (desde que<br />

liberada pela respectiva Mesa, não se inclui a difusão de pronunciamentos<br />

de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas);

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