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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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liberdade de expressão, enquanto manifestação artística (cf. RE 414.426, Rel.<br />

Min. Ellen Gracie, j. 1.º.08.2011, Plenário, DJE de 10.10.2011).<br />

Finalmente, dentre tantos outros julgados, destacamos, especialmente para<br />

as provas da importante carreira da defensoria pública, aquele segundo o qual o<br />

STF analisou a suposta prática do delito de exercício ilegal da profissão por parte<br />

de “flanelinhas”, denunciados com base no art. 47 da Lei das Contravenções<br />

Penais, por não preencherem as condições estabelecidas na Lei n. 6.242/75, que,<br />

regulamentando o exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de<br />

veículos automotores, exige o registro na Delegacia Regional do Trabalho<br />

competente.<br />

Conforme entendeu a 2.ª T. do STF, a não observância da “disposição legal<br />

pelos pacientes não gerou lesão relevante ao bem jurídico tutelado pela norma,<br />

bem como não revelou elevado grau de reprovabilidade, razão pela qual é aplicável,<br />

à hipótese dos autos, o princípio da insignificância”, levando ao reconhecimento<br />

do crime de bagatela. Assim, a ordem foi concedida para cassar o<br />

acórdão do STJ (HC 239.643) que determinou o prosseguimento da ação penal e<br />

restabelecer a sentença de primeiro grau que rejeitou a denúncia, em face da<br />

atipicidade da conduta imputada (HC 115.046, j. 19.03.2013).<br />

? 14.10.12. Liberdade de informação (art. 5.º, XIV e XXXIII)<br />

É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte,<br />

quando necessário ao exercício profissional. Trata-se do direito de informar e de<br />

ser informado.

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