13.08.2018 Views

Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

922/3175<br />

tendência de extrema dificuldade no Exame de Ordem. A letra “d” está errada, pois,<br />

em muitos temas, essa reprodução vai acontecer.<br />

10. “c”. De acordo com a novidade prevista nos arts. 12-F e 12-G da Lei n. 9.868/<br />

99, introduzidos pela Lei n. 12.063/2009. Em relação à alternativa “d”, de fato, a lei<br />

fala em agravo para o Pleno em razão de indeferimento da petição inicial pelo<br />

Relator e correta essa frase quando da realização da prova. Contudo, devemos lembrar<br />

que, de acordo com o CPC/<strong>2015</strong>, com vacatio legis de um ano a contar da data<br />

de sua publicação oficial (art. 1.045), previsto nos arts. 994, III, e 1.021, contra a<br />

decisão monocrática do Relator caberá o recurso de agravo interno para o Pleno do<br />

STF. A novidade é que, por força da regra explícita do art. 1.070 e da previsão geral<br />

fixada no art. 1.003, § 5.º, o prazo para a interposição desse recurso, bem como<br />

para responder-lhe (art. 1.021, § 2.º), passa a ser de 15 dias (e não mais de 5), devendo<br />

a contagem, pela regra geral do art. 219 do Novo CPC/<strong>2015</strong>, dar-se em dias<br />

úteis.<br />

11. “certo”.<br />

? 6.10.4. Efeitos da decisão<br />

1. “d”. Lembramos que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos<br />

que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos,<br />

por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas<br />

constitucionais (art. 5.º, § 3.º, da CF/88, introduzido pela EC n. 45/2004).<br />

Mesmo nessa hipótese, entendemos que a resposta continuaria sendo a mesma!

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!