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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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público, oferecido pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e inaugurado<br />

pela Emenda à Constituição n. 14, de 1996...”.<br />

A EC n. 14/96 criou o FUNDEF — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento<br />

do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, com prazo para<br />

vigorar por 10 anos e, assim, com término previsto para 2006.<br />

Com o fim do FUNDEF, a EC n. 53/2006, ao criar o FUNDEB, torna o<br />

fundo mais abrangente e com prazo de 14 anos, com início em 2007 e término<br />

previsto para 2021.<br />

Isso porque, enquanto o FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento<br />

do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) buscava o aperfeiçoamento<br />

do ensino fundamental, o FUNDEB (Fundo de Manutenção e<br />

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da<br />

Educação) procura ampliar os mecanismos de financiamento da educação<br />

básica, na medida em que, além de cobrir o ensino fundamental, abrange, também,<br />

a educação infantil (creche e pré-escola) e o ensino médio.<br />

Nos termos do art. 21 da Lei n. 9.394/96 (que estabelece as diretrizes e<br />

bases da educação nacional), a educação escolar compõe-se de: a) educação<br />

básica, composta por educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; b)<br />

educação superior.<br />

A educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurarlhe<br />

a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe<br />

meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores (art. 22 da lei).

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