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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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esponsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria,<br />

ao qual o juiz oficiará.<br />

1929/3175<br />

? 12.3.5. Pareceres e Súmula da Advocacia-Geral da União<br />

O art. 39 da LC n. 73/93 considera privativo do Presidente da República o<br />

direito de submeter assuntos ao exame do Advogado-Geral da União, inclusive<br />

para seu parecer.<br />

Os pareceres do Advogado-Geral da União são por ele submetidos à<br />

aprovação do Presidente da República (arts. 39 a 44 da LC n. 73/93):<br />

■ parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial:<br />

“vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades<br />

ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento”;<br />

■ parecer aprovado, mas não publicado: “obriga apenas as repartições<br />

interessadas, a partir do momento em que dele tenham<br />

ciência”;<br />

■ pareceres emitidos pela Consultoria-Geral da União:<br />

“consideram-se, igualmente, pareceres do Advogado-Geral da União,<br />

aqueles que, emitidos pela Consultoria-Geral da União, sejam por ele<br />

aprovados e submetidos ao Presidente da República”;<br />

■ pareceres das Consultorias Jurídicas: “aprovados pelo Ministro<br />

de Estado, pelo Secretário-Geral e pelos titulares das demais Secretarias<br />

da Presidência da República ou pelo Chefe do Estado-Maior das

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