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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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803/3175<br />

Convém notar, seguindo a linha procedimental adotada na ADI, que, em<br />

caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de<br />

notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar<br />

informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que<br />

emita parecer sobre a questão ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos<br />

de pessoas com experiência e autoridade na matéria.<br />

Pode, ainda, o relator solicitar informações aos Tribunais Superiores, aos<br />

Tribunais federais e aos Tribunais estaduais acerca da aplicação da norma questionada<br />

no âmbito de sua jurisdição.<br />

De acordo com a lei, as informações, perícias e audiências serão realizadas<br />

no prazo de 30 dias, contado da solicitação do relator.<br />

As regras sobre votação e quorum são as mesmas expostas na ADI genérica:<br />

desde que presente o quorum para instalação da sessão de julgamento de 8 Ministros,<br />

a declaração de constitucionalidade dar-se-á pelo quorum da maioria absoluta<br />

dos 11 Ministros do STF, isto é, pelo menos 6 deverão posicionar-se<br />

favoráveis à procedência da ação.<br />

Por fim, é vedada a intervenção de terceiros (muito embora, conforme<br />

visto no item 6.7.1.16.2, cabível amicus curiae) e a desistência da ação após a<br />

sua propositura. A decisão é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos<br />

declaratórios, não podendo ser objeto de ação rescisória.

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