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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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15. “a”. De acordo com o art. 12, § 4.º, II, “b”.<br />

16. “e”. Cf., art. 12, II, “b”, c/c o art. 12, § 3.º, III (exigência de ser brasileiro nato<br />

apenas para ocupar a Presidência do Senado Federal).<br />

17. “certo”. De acordo com o art. 5.º, LI.<br />

18. “a”.<br />

19. “certo”. O meu ilustre leitor teria de lembrar que tenente do Exército é oficial das<br />

Forças Armadas e, assim, nos termos do art. 12, § 3.º, VI, tem de ser brasileiro nato.<br />

Em relação à hierarquia nas Forças Armadas, cf. item 11.8.6.2.3.<br />

20. “b”. Nos termos do art. 12, I, “a”.<br />

21. “certo”, nos termos do art. 5.º, caput, da CF/88.<br />

22. “errado”, nos termos do art. 222, caput, da CF/88.<br />

23. “certo”. Confira o art. 5.º, LI, e o art. 12, § 4.º, II.<br />

24. “b”. Art. 12, I, “c”. Importante destacar que o fato de ser a mãe brasileira naturalizada<br />

não impede que as filhas sejam consideradas pelo Estado como brasileiras<br />

natas. Isso porque o art. 12, I, “c”, exige que o pai ou a mãe sejam brasileiros e não<br />

fala em nato ou naturalizado. Assim, diante do princípio da isonomia e da regra

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