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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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2614/3175<br />

(pelo menos 8 Ministros) de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração<br />

ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado<br />

ou de outro momento que venha a ser fixado.<br />

Não há dúvida de que o STF pode, por analogia, aplicar referida regra também<br />

ao controle difuso, até porque a tese julgada passa a servir de parâmetro para<br />

outros recursos extraordinários já interpostos e sobrestados (art. 543-B, § 3.º, do<br />

CPC, com correspondência mais ampliada nos arts. 1.039 e 1.040, CPC/<strong>2015</strong>).<br />

Contudo, em 17.09.2008, o STF não aceitou a modulação dos efeitos da decisão.<br />

A votação ficou empatada em 5 x 5 e, portanto, não se conseguiu o número<br />

mínimo de 8 Ministros para se aplicar a modulação dos efeitos da decisão.<br />

Parece-nos que as críticas feitas por alguns Ministros que defendiam a modulação<br />

são muito pertinentes, especialmente por ter vigorado, por 5 longos anos,<br />

uma súmula do STJ (a de n. 276, como visto acima) fixando uma posição completamente<br />

oposta a essa nova do STF.<br />

Segundo sustentou o Min. Menezes <strong>Direito</strong>, essa divergência de julgamentos<br />

“pode gerar uma insegurança jurídica e consequências terrificantes”. Em<br />

igual sentido, o Min. Celso de Mello, em face do tempo durante o qual perdurou<br />

o entendimento firmado na S. 276/STJ, argumentou: “esse longo período consolidou<br />

justas expectativas no espírito dos contribuintes, incutindo neles a confiança<br />

da plena regularidade da sua conduta, que se pautou segundo os cânones estabelecidos<br />

no enunciado” (Notícias STF, 17.09.2008).<br />

O Min. Cezar Peluso, no entanto, “... rejeitou a modulação por não ver densidade<br />

jurídica que justificasse a tese. ‘Não podemos baratear o uso analógico da<br />

modulação, sob o risco de ter de modular toda a alteração feita sobre o entendimento<br />

dos tribunais’. Ele defendeu que as decisões da Corte têm de sinalizar para

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