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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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? 11.14.3. Influência do stare decisis da família da common law<br />

Podemos afirmar, então, que, embora com as suas particularidades, o instituto<br />

do stare decisis influenciou a criação da súmula vinculante do direito<br />

brasileiro.<br />

Segundo Agra, “... o sistema do Common Law, de tradição anglo-saxônica,<br />

onde prepondera o stare decisis (et quieta non movere), o precedente judiciário é<br />

fonte de direito, isto é, detém valor normativo”. 130<br />

Fala-se, então, em “stare decisis et quieta non movere”, ou seja, “mantenhase<br />

a decisão e não se perturbe (se altere) o que foi decidido”, apesar de o precedente<br />

não ser de aplicação absoluta. 131<br />

Nesse sentido, para evitar o risco da instabilidade (já que os juízes poderiam<br />

decidir de maneira divergente, criando várias leis contraditórias), estabeleceu-se<br />

o instituto dos precedentes, devendo todos os demais juízes julgar conforme o<br />

decidido no caso concreto e pelo órgão hierárquico superior.<br />

Anotam Sormani e Santander ao analisar o caso particular do sistema norteamericano,<br />

que “... a descentralização do Judiciário, própria do federalismo, e a<br />

importância atribuída às decisões judiciais por força do judicial review exigiram<br />

para a funcionalidade do sistema a adoção do efeito vinculante aos precedentes<br />

judiciais”. 132

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