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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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Lembre-se de que a CF/88 erigiu à categoria de cláusula pétrea a separação<br />

de Poderes, conforme se observa pelo art. 60, § 4.º, III. 1<br />

2824/3175<br />

? 21.6. FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO<br />

BRASIL<br />

Brasil:<br />

O art. 1.º, I a V, enumera os fundamentos da República Federativa do<br />

■ soberania: do conjunto formado pela União, Estados, Distrito<br />

Federal e Municípios. Discute-se, na atualidade, a amplitude da soberania<br />

de determinado Estado, especialmente diante da ideia de um poder<br />

constituinte transnacional ou supranacional. Esse parece ser o grande<br />

desafio, qual seja, encontrarmos um equilíbrio entre a soberania do<br />

Estado e a necessidade de adequação ao conjunto dentro da ideia de<br />

um constitucionalismo globalizado;<br />

■ cidadania: materializada tanto na ideia de capacidade eleitoral ativa<br />

(ser eleitor) e passiva (ser eleito) como na previsão de instrumentos de<br />

participação do indivíduo nos negócios do Estado. Assim, o conceito<br />

de cidadania não se restringe a direitos políticos, mas nessa visão<br />

muito mais abrangente e que engloba, também, os direitos e deveres<br />

fundamentais;<br />

■ dignidade da pessoa humana: regra matriz dos direitos fundamentais,<br />

tema aprofundado no capítulo 14 deste estudo e que pode ser bem<br />

definido como o núcleo essencial do constitucionalismo moderno.

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