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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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1562/3175<br />

16. “errado”. Art. 77, § 4.º.<br />

17. “c”. Art. 76.<br />

18. “b”.<br />

19. “e”.<br />

20. “c”.<br />

21. “a”.<br />

22. “c”. Cf. art. 84, parágrafo único, c/c o art. 84, VI, “a” e “b”.<br />

23. “certo”, cf. parte teórica, item 10.4.2.2.<br />

24. “e”, cf. parte teórica, item 10.4.2.2. A letra “a” está errada em razão da origem<br />

dos integrantes do Conselho. Por exemplo, o Vice-Presidente da República é eleito<br />

pelo povo. A atribuição indicada na letra “b” é do Conselho da República (art. 90, II).<br />

A letra “c” está errada por violar o art. 86, § 1.º, I, na medida em que o Presidente<br />

da República ficará suspenso de suas funções, nas infrações penais comuns<br />

(hipótese da alternativa), se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF, e não<br />

em razão do juízo de admissibilidade pela Câmara. A letra “d”, diferentemente do<br />

afirmado, viola entendimento firme no STF, mostrando a importância de se conhecer<br />

a jurisprudência da Corte para provas elaboradas pelo CESPE/UnB e outras<br />

tantas bancas. 46

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