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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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1849/3175<br />

? 1988<br />

? o MP chega fortalecido no novo ordenamento,<br />

ganhando previsão em título próprio, desatrelado dos<br />

Poderes e como uma das funções essenciais à Justiça<br />

? 12.2.1.2. Constituição de 1824<br />

Apesar de não haver menção ao Ministério Público no texto do Império, o<br />

seu art. 48 fez a previsão do Procurador da Coroa e Soberania Nacional, que<br />

tinha a atribuição de acusação nos crimes que não pertencessem à Câmara dos<br />

Deputados.<br />

Durante o Império, contudo, algumas leis fizeram referência mais específica<br />

ao Promotor Público, destacando-se, dentre outros:<br />

■ 1830 — Código Criminal: no art. 132, falava-se em atribuição de<br />

acusação do Promotor para os crimes ali especificados;<br />

■ 1832 — Código do Processo Criminal: em diversas passagens se<br />

fez previsão do Promotor Público. Dentre outras atribuições, no seu<br />

art. 37, § 1.º, estava prevista a de denunciar os crimes públicos e policiais<br />

e acusar os delinquentes perante os jurados, assim como os crimes<br />

de reduzir à escravidão pessoas livres, cárcere privado, homicídio, ou a<br />

tentativa dele, ou ferimentos, com as qualificações dos arts. 202, 203 e<br />

204 do Código Criminal; e roubos, calúnias, injúrias contra o Imperador,<br />

membros da Família Imperial, contra a Regência e cada um de

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