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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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900/3175<br />

seja acolhida a preliminar da repercussão geral. Nessa hipótese, os recursos<br />

sobrestados devem ser encaminhados, pelos tribunais, turmas de uniformização<br />

ou turmas recursais, ao STF para que ele aplique aquele entendimento.<br />

d) O STF, de forma excepcional, tem admitido eficácia ex nunc às declarações de inconstitucionalidade<br />

no âmbito do controle difuso.<br />

e) Não é possível a utilização da via da ação civil pública para declarar, mesmo que<br />

incidentalmente, a inconstitucionalidade de uma lei, sob pena de usurpação<br />

da competência do STF, já que a sentença proferida naquela ação tem eficácia<br />

erga omnes.<br />

7. (DP/AC/CESPE/UnB/2008) São desprovidas de efeito vinculante e de<br />

eficácia erga omnes as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em<br />

sede de controle difuso de constitucionalidade de leis federais.<br />

8. (Exame da OAB Unificado 2010.1 — CESPE/UnB — caderno Miguel<br />

Reale) Assinale a opção correta a respeito da medida cautelar em sede de<br />

ação direta de inconstitucionalidade, de acordo com o que dispõe a Lei n.<br />

9.868/1999.<br />

a) Essa medida cautelar só poderá ser concedida se ouvidos, previamente, o<br />

advogado-geral da União e o procurador-geral da República.<br />

b) A decisão proferida em sede de cautelar, seja ela concessiva ou não, será dotada<br />

de eficácia contra todos, com efeito ex nunc, salvo se o STF entender que<br />

deva conceder-lhe eficácia retroativa.<br />

c) O relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a<br />

ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações<br />

e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da<br />

República, sucessivamente, submeter o processo diretamente ao STF, que<br />

terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.

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