13.08.2018 Views

Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

2282/3175<br />

? 14.10.28.5. Regras sobre extradição (art. 5.º, LI e LII)<br />

■ brasileiro nato: nunca será extraditado;<br />

■ brasileiro naturalizado: será extraditado: a) em caso de crime<br />

comum, praticado antes da naturalização, ou b) de comprovado envolvimento<br />

em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da<br />

lei, praticado antes ou depois da naturalização;<br />

■ estrangeiros: poderão ser extraditados, exceto em caso de crime<br />

político ou de opinião.<br />

Remetemos o nosso ilustre leitor para o capítulo 16, no qual fizemos estudo<br />

aprofundado dos institutos em análise, diferenciando-os de asilo político, expulsão,<br />

deportação e banimento.<br />

? 14.10.28.6. Presunção de inocência (não culpabilidade) (art.<br />

5.º, LVII)<br />

Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença<br />

penal condenatória. Assim, nada mais natural que a inversão do ônus da prova,<br />

ou seja, a inocência é presumida, cabendo ao MP ou à parte acusadora (na<br />

hipótese de ação penal privada) provar a culpa. Caso não o faça, a ação penal deverá<br />

ser julgada improcedente.<br />

De maneira precisa anotam Bechara e Campos: “melhor denominação seria<br />

princípio da não culpabilidade. Isso porque a Constituição Federal não

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!