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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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1683/3175<br />

Isso porque os julgamentos se implementam nos Conselhos de Justiça Militar<br />

(colegiado), que são compostos de 1 juiz togado (bacharel em direito que ingressou<br />

na carreira mediante concurso público de provas e títulos, com a participação<br />

da OAB em todas as fases — art. 93, I, da CF/88) e de 4 juízes leigos<br />

(militares, sorteados como se observa abaixo), tendo o valor do voto do togado o<br />

mesmo valor do voto dos leigos (escabinato).<br />

Essa composição plúrima por juiz togado e juízes leigos (militares) se justifica<br />

em razão da necessidade de se harmonizarem os conhecimentos técnicos<br />

com a experiência da caserna, tendo como pano de fundo a ideia de hierarquia e<br />

disciplina, base da organização militar.<br />

Os Conselhos se dividem em duas espécies, o Especial e o Permanente, e<br />

funcionarão na sede das Auditorias, salvo casos especiais por motivo relevante<br />

de ordem pública ou de interesse da Justiça e pelo tempo indispensável, mediante<br />

deliberação do Superior Tribunal Militar.<br />

O Conselho Especial de Justiça é constituído pelo juiz-auditor e 4 juízes<br />

militares, sob a presidência, dentre estes, de um oficial-general ou oficial superior,<br />

de posto mais elevado que o dos demais juízes, ou de maior antiguidade, no<br />

caso de igualdade.<br />

Por sua vez, o Conselho Permanente de Justiça é constituído pelo juizauditor,<br />

por 1 oficial superior, que será o presidente, e 3 oficiais de posto até<br />

capitão-tenente ou capitão.<br />

Para efeito de composição dos Conselhos, nas respectivas Circunscrições,<br />

os comandantes de Distrito ou Comando Naval, Região Militar e Comando<br />

Aéreo Regional organizarão, trimestralmente, relação de todos os oficiais em serviço<br />

ativo, com os respectivos postos, antiguidade e local de serviço, publicando-

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