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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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1 C. A. B. de Mello, Curso de direito administrativo, 27. ed., p. 100.<br />

2 H. L. Meirelles, <strong>Direito</strong> administrativo brasileiro, 30. ed., Malheiros, 2005, p. 419, grifamos.<br />

3 Marçal Justen Filho, Curso de direito administrativo, Saraiva, 2005, p. 584-585, grifamos.<br />

4 M. S. Z. Di Pietro, <strong>Direito</strong> administrativo, 18. ed., Atlas, 2005, p. 526.<br />

5 Art. 236, § 3.º, da CF/88: “Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado,<br />

por delegação do Poder Público. O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso<br />

público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem<br />

abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de 6 meses”.<br />

6 Cf., também, Resolução n. 80/2009 — CNJ, que declara a vacância dos serviços notariais e de<br />

registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo<br />

regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e<br />

para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso<br />

público.<br />

7 O tema deverá ser aprofundado nos livros de direito administrativo, especialmente a questão relacionada<br />

à Lei n. 12.462/2011 que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas<br />

(RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: I — dos<br />

Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser<br />

definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); II — da Copa das Confederações da Federação<br />

Internacional de Futebol Associação — Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos<br />

pelo Grupo Executivo — Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e<br />

supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a<br />

realização da Copa do Mundo Fifa 2014 — CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras<br />

públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito<br />

Federal e Municípios; e III — de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os<br />

aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km das cidades sedes dos<br />

mundiais referidos nos incisos I e II.<br />

8 J. A. da Silva, Comentário contextual à Constituição, 7. ed., p. 342.

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