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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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? 3.7.2.2. Sentenças substitutivas (declaração de<br />

inconstitucionalidade com efeito substitutivo)<br />

Na lição de Branco, ao editar sentenças substitutivas, “... a Corte declara a<br />

inconstitucionalidade de um preceito na parte em que expressa certa norma em<br />

lugar de outras, substancialmente distinta, que dele deveria constar para que<br />

fosse compatível com a Constituição. Atuando dessa forma, a Corte não apenas<br />

anula a norma impugnada, como também a substitui por outra, essencialmente<br />

diferente, criada pelo próprio tribunal, o que implica a produção heterônoma de<br />

atos legislativos ou de um direito judicial, como o denomina Prieto Sanchís, para<br />

quem tais normas já nascem enfermas porque desprovidas de fundamento democrático.<br />

Apesar dessa ressalva, esse mesmo jurista pondera que, embora os juízes<br />

não ostentem uma legitimidade de origem, de que desfruta o Parlamento por<br />

força de eleições periódicas, é de se reconhecer à magistratura uma legitimidade<br />

de exercício, de resto passível de controle pela crítica do seu comportamento”. 52<br />

Como exemplo, podemos citar a liminar concedida na ADI 2332 (Rel. Min.<br />

Moreira Alves, j. 05.09.2001, Plenário, DJ de 02.04.2004) contra dispositivos da<br />

MP 2183-56, que, alterando o Decreto-lei n. 3.365/41, estabeleceu, no caso de<br />

imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e<br />

interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre<br />

o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos<br />

reais, que a incidência de juros compensatórios será de até 6% ao ano sobre<br />

o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse,<br />

vedado o cálculo de juros compostos.<br />

De acordo com a decisão do STF, a limitação de 6% ao ano viola o entendimento<br />

adotado na Súmula 618/STF (“na desapropriação, direta ou indireta, a taxa

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