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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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22 Cf. José Roberto Dromi, La reforma constitucional: el constitucionalismo del “por-venir”, in<br />

Eduardo García de Enterría e Manuel Clavero Arévalo (coord.), El derecho público de pinales<br />

de siglo, passim. Cf., ainda, Celso Ribeiro Bastos e André Ramos Tavares, As tendências do<br />

direito público no limiar de um novo milênio, p. 54 e s.; Uadi Lammêgo Bulos, Constituição<br />

Federal anotada, p. 22; e Kildare Gonçalves Carvalho, <strong>Direito</strong> constitucional, p. 220-221.<br />

23 No tocante aos concursos públicos, o tema aparece, dentre outros, no Edital do IV Concurso<br />

Público de Provas e Títulos ao Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado de São<br />

Paulo (2010).<br />

24 Para um aprofundamento do estudo, confira: Luis Roberto Barroso, Neoconstitucionalismo e<br />

constitucionalização do direito (o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil), RF 384/<br />

71-104; Écio Oto Ramos Duarte e Susanna Pozzolo, Neoconstitucionalismo e positivismo<br />

jurídico: as faces da teoria do direito em tempos de interpretação moral da Constituição, passim<br />

(com posfácio de Lenio Luiz Streck de indispensável e interessante leitura); Dimitri Dimoulis e<br />

Écio Oto Ramos Duarte (coord.), Teoria do direito neoconstitucional: superação ou reconstrução<br />

do positivismo jurídico?, passim; Eduardo Ribeiro Moreira, Neoconstitucionalismo: a<br />

invasão da Constituição, passim; Dimitri<br />

Dimoulis, Uma visão crítica do neoconstitucionalismo, in George Salomão Leite e Glauco Salomão<br />

Leite (coord.), Constituição e efetividade constitucional; Ana Paula de Barcellos, Neoconstitucionalismo,<br />

direitos fundamentais e controle das políticas públicas, RDA 240/83-103;<br />

Lenio Luiz Streck, A atualidade do debate da crise paradigmática do direito e a resistência positivista<br />

ao neoconstitucionalismo, RIPE 45/257-90; Carlos Bastide Horbach, A nova roupa do<br />

direito constitucional: neoconstitucionalismo, pós-positivismo e outros modismos, RT 859/<br />

81-91; Susanna Pazzolo. Neoconstitucionalismo: um modelo constitucional ou uma concepção<br />

da Constituição?, RBDC 7/231-53; Miguel Carbonell, Neoconstitucionalismo(s), passim. Conferir<br />

interessante visão crítica de Humberto Ávila, “Neoconstitucionalismo”: entre a “ciência do<br />

direito” e o “direito da ciência”, passim.<br />

25 Kildare Gonçalves Carvalho, <strong>Direito</strong> constitucional, 14. ed., p. 239.<br />

26 Walber de Moura Agra, Curso de direito constitucional, 4. ed., p. 31.<br />

27 Walber de Moura Agra, Curso de direito constitucional, 4. ed., p. 31.

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