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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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? 6.7.1.13.1. Lei ou ato normativo federal ou estadual em face<br />

da CF<br />

O art. 102, I, “a”, da CF/88 estabelece que compete ao STF, precipuamente,<br />

a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a<br />

ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de lei ou ato normativo federal ou<br />

estadual. Trata-se de controle concentrado, sendo a ação proposta diretamente no<br />

STF, de forma originária. Assim:<br />

Lei ou ato normativo federal/estadual que contrariar a CF ? STF.<br />

? 6.7.1.13.2. Lei ou ato normativo estadual ou municipal em<br />

face da CE<br />

O art. 125, § 2.º, da CF/88 dispõe que caberá aos Estados a instituição de<br />

representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou<br />

municipais em face da CE, vedada a atribuição da legitimação para agir a um<br />

único órgão. Ou seja, cada estado criará o seu sistema de controle concentrado de<br />

constitucionalidade, mas agora de lei ou ato normativo estadual ou municipal que<br />

contrariarem a Constituição do aludido Estado-Membro. Quem terá competência<br />

para o julgamento será o Tribunal de Justiça do Estado (TJ). 158 Vejamos o<br />

esquema:<br />

Lei ou ato normativo estadual/municipal que contrariar a CE ? TJ<br />

local.

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