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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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1861/3175<br />

a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e<br />

individuais indisponíveis. 4<br />

Regulamentando a CF/88, foram editados os seguintes diplomas legais:<br />

■ Lei n. 8.625, de 12.02.1993: Lei Orgânica Nacional do Ministério<br />

Público, dispondo sobre normas gerais para a organização do Ministério<br />

Público dos Estados (iniciativa reservada ao Presidente da<br />

República, na forma da parte final do art. 61, § 1.º, II, “d”, CF/88);<br />

■ Lei Complementar n. 75, de 20.05.1993: Lei Orgânica do Ministério<br />

Público da União (de caráter federal e não nacional, como a Lei<br />

Orgânica Nacional do Ministério Público), dispondo sobre a organização,<br />

atribuição e estatuto do Ministério Público da União (Ministério<br />

Público Federal — arts. 37-82; Ministério Público Militar — arts.<br />

116-148; Ministério Público do Trabalho — arts. 83-115 e Ministério<br />

Público do Distrito Federal e Territórios — arts. 149-181, todos independentes<br />

entre si); 5<br />

■ Leis complementares estaduais: cada Estado elabora a sua. Assim,<br />

de acordo com o edital do concurso público estadual, o candidato atento<br />

deverá estudar a respectiva lei orgânica.<br />

Significando importante garantia constitucional, as funções do Ministério<br />

Público só poderão ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão<br />

residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da<br />

instituição.<br />

Nos termos do art. 129, § 3.º, da CF/88, o ingresso na carreira do Ministério<br />

Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação<br />

da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do

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