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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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1872/3175<br />

PGR, dentre integrantes da Instituição, também com mais de 35 anos de idade e<br />

de 5 anos na carreira, escolhidos em lista tríplice mediante voto plurinominal,<br />

facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores, 15 para um mandato de 2<br />

anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja<br />

número suficiente de candidatos com mais de 5 anos na carreira, poderá concorrer<br />

à lista tríplice quem contar mais de 2 anos na carreira.<br />

A sua exoneração antes do término do mandato será proposta ao PGR pelo<br />

Conselho Superior, 16 mediante deliberação obtida com base em voto secreto de<br />

2/3 de seus integrantes.<br />

? 12.2.4.5. Procurador-Geral Eleitoral<br />

Conforme vimos, o art. 73 da LC n. 75/93 consigna que o Procurador-Geral<br />

Eleitoral é o próprio PGR que exerce as funções do Ministério Público nas<br />

causas de competência do TSE.<br />

Por sua vez, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral será designado pelo<br />

Procurador-Geral Eleitoral, que o substituirá em seus impedimentos e exercerá o<br />

cargo em caso de vacância, até o provimento definitivo.<br />

Ainda, além do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, o Procurador-Geral Eleitoral<br />

poderá designar, por necessidade de serviço, membros do Ministério<br />

Público Federal para oficiarem, com sua aprovação, perante o TSE.

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