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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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3059/3175<br />

citado: HC 78.168-PB (julgado em 18.11.98, v. Informativo 132. RHC 80.477-PI, Rel. Min.<br />

Néri da Silveira, 31.10.00 (RHC 80.477))” (Inf. 208/STF).<br />

41 Cf. HC 74.125/PI, Min. Francisco Rezek, DJ de 11.04.1997, p. 12186 (j. 03.09.1996 — 2.ª<br />

Turma).<br />

42 Cf. decisão do STJ: “Ementa: Habeas Corpus — Tráfico de Entorpecentes — Vereador — Foro<br />

Privilegiado — Constituição Estadual do Rio de Janeiro. 1. Não é possível o estabelecimento de<br />

foro privilegiado a vereador por legislador estadual, uma vez que a Constituição Federal não<br />

autoriza elaborar leis sobre matéria de competência processual-penal. 2. Habeas corpus conhecido.<br />

Pedido indeferido” (HC 11.939/RJ, DJ de 23.10.2000, p. 151, Rel. Min. Gilson Dipp,<br />

5.ª Turma Vide, também, HC 11.749/PI; HC — 1999/0120914-5).<br />

43 Art. 80 do CPP: “Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido<br />

praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo<br />

número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante,<br />

o juiz reputar conveniente a separação”.<br />

44 Apenas para efeito de informação, anotamos que o STF, em 15.08.2012, acolheu uma preliminar<br />

de cerceamento de defesa suscitada pela Defensoria Pública Federal pela falta de intimação<br />

de advogado constituído, anulando o processo a partir da defesa prévia e determinando o desmembramento<br />

do feito, com a remessa dos autos para a justiça de primeira instância, para dar<br />

andamento à persecução penal (Inf. 675/STF). O fundamento, contudo, foi diverso e não poderia<br />

ter sido diferente a decisão.<br />

45 Questão exigindo o mesmo conhecimento nos exames 100.º, 105.º e 119.º da OAB/SP.<br />

46 “Ação direta de inconstitucionalidade. Condição. Objeto. Decreto que cria cargos públicos remunerados<br />

e estabelece as respectivas denominações, competências e remunerações. Execução<br />

de lei inconstitucional. Caráter residual de decreto autônomo. Possibilidade jurídica do pedido.<br />

Precedentes. É admissível controle concentrado de constitucionalidade de decreto que,<br />

dando execução a lei inconstitucional, crie cargos públicos remunerados e estabeleça as respectivas<br />

denominações, competências, atribuições e remunerações. Inconstitucionalidade.<br />

Ação direta. Art. 5.º da Lei 1.124/2000 do Estado do Tocantins. Administração pública. Criação<br />

de cargos e funções. Fixação de atribuições e remuneração dos servidores. Efeitos jurídicos

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