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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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tarefa de caráter nitidamente constituinte, qual seja a de estabelecer a<br />

organização fundamental de entidades componentes do Estado Federal.<br />

Tem o Poder Constituinte Decorrente um caráter de complementaridade<br />

em relação à Constituição; destina-se a perfazer a obra do Poder<br />

Constituinte Originário nos Estados Federais, para estabelecer a Constituição<br />

dos seus Estados componentes”. 18<br />

■ poder constituinte decorrente de revisão estadual (“poder decorrente<br />

de segundo grau”): tem a finalidade de modificar o texto da<br />

Constituição estadual, implementando as reformas necessárias e justificadas<br />

e nos limites colocados na própria constituição estadual (nesse<br />

sentido, por derivar de um poder que já derivou de outro, caracteriza-se<br />

como de segundo grau) 19 e na federal.<br />

Pois bem, em relação à capacidade de auto-organização, prevista no art. 25,<br />

caput, da CF/88, foi categórico o poder constituinte originário ao definir que “os<br />

Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados<br />

os princípios desta Constituição”. Esta última parte do texto demonstra,<br />

claramente, o caráter de derivação e vinculação do poder decorrente em relação<br />

ao originário; vale dizer, os Estados têm a capacidade de auto-organizar-se, desde<br />

que, é claro, observem as regras que foram estabelecidas pelo poder constituinte<br />

originário. Havendo afronta, estaremos diante de um vício formal ou material, caracterizador<br />

da inconstitucionalidade.<br />

E o que deve ser entendido por princípios desta Constituição? Quais são<br />

os limites à manifestação do poder constituinte derivado decorrente? Em interessante<br />

síntese, da qual nos valemos, Uadi Lammêgo Bulos fixa, como limites<br />

à manifestação do poder constituinte derivado decorrente, os princípios constitucionais<br />

sensíveis, os princípios constitucionais estabelecidos (organizatórios)<br />

e os princípios constitucionais extensíveis: 20<br />

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