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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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? 19.9.17. Idosos<br />

? 19.9.17.1. Princípios da solidariedade e proteção à luz da<br />

“reserva do possível”<br />

À luz dos princípios da solidariedade e proteção, a família, a sociedade e<br />

o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação<br />

na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes<br />

o direito à vida 85 (art. 230).<br />

O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção, um direito<br />

social, sendo obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à<br />

saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento<br />

saudável e em condições de dignidade.<br />

Nesse contexto, os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente<br />

em seus lares.<br />

A Lei n. 8.842/94 (Política Nacional do Idoso) e a Lei n. 10.741/2003<br />

(Estatuto do Idoso) consideram idoso toda pessoa com idade igual ou superior a<br />

60 anos.<br />

A velhice tem proteção como direito previdenciário (art. 201, I) e como<br />

direito assistencial (art. 203, I e V).<br />

Porém, como anotam Mendes, Coelho e Branco, as políticas públicas de<br />

proteção ao idoso devem conciliar-se com os recursos orçamentários (art. 117 do<br />

Estatuto do Idoso). “Noutras palavras, em que pesem as generosas promessas

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