13.08.2018 Views

Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

433/3175<br />

? 4.5.3. Poder constituinte derivado decorrente<br />

? 4.5.3.1. Estados-Membros<br />

O poder constituinte derivado decorrente, 17 assim como o reformador,<br />

por ser derivado do originário e por ele criado, é também jurídico e encontra os<br />

seus parâmetros de manifestação nas regras estabelecidas pelo originário.<br />

Sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-Membros ou, em momento<br />

seguinte, havendo necessidade de adequação e reformulação, modificá-la.<br />

Tal competência decorre da capacidade de auto-organização estabelecida pelo<br />

poder constituinte originário. Como veremos ao tratar dos Estados-Membros, no<br />

tópico Federação (item 7.5), a eles foi atribuída autonomia, manifestada pela capacidade<br />

de auto-organização (art. 25, caput); autogoverno (arts. 27, 28 e 125,<br />

que estabelecem regras para a estruturação dos “Poderes” Legislativo:<br />

Assembleia Legislativa; Executivo: governador do Estado; e Judiciário:<br />

Tribunais e juízes) e autoadministração (arts. 18 e 25 a 28 — regras de competência<br />

legislativas e não legislativas, que serão oportunamente estudadas).<br />

Segundo Anna Cândida da Cunha Ferraz, em uma das mais completas<br />

monografias sobre o tema no direito pátrio, o poder constituinte derivado decorrente<br />

se divide em duas modalidades:<br />

■ poder constituinte decorrente inicial (“instituidor” ou<br />

“institucionalizador”): responsável pela elaboração da Constituição<br />

estadual. Como anotou Anna Cândida, “... intervém para exercer uma

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!