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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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1852/3175<br />

■ Remuneração e demissão ad nutum: em termos de remuneração, o<br />

PGR tinha os mesmos vencimentos dos Ministros da Corte Suprema,<br />

sendo, porém, demissível ad nutum.<br />

■ Chefes do Ministério Público no Distrito Federal e nos Territórios:<br />

referidos Chefes eram de livre nomeação do Presidente da República dentre<br />

juristas de notável saber e reputação ilibada, alistados eleitores e maiores<br />

de 30 anos, com os vencimentos dos Desembargadores.<br />

■ Concurso público e estabilidade: os membros do Ministério Público<br />

Federal que serviam nos Juízos comuns eram nomeados mediante concurso<br />

e só perdiam os cargos, nos termos da lei, por sentença judiciária, ou processo<br />

administrativo, no qual lhes era assegurada ampla defesa.<br />

■ Comunicação de decisão ao Senado Federal na hipótese de inconstitucionalidade:<br />

o PGR tinha, ainda, a atribuição de, quando a Corte Suprema<br />

declarasse inconstitucional qualquer dispositivo de lei ou ato governamental,<br />

comunicar a decisão ao Senado Federal para os fins do art. 91, n.<br />

IV, e bem assim à autoridade legislativa ou executiva de que tivesse emanado<br />

a lei ou o ato.<br />

■ ADI interventiva: conforme já estudamos, a ADI interventiva surgiu no<br />

texto de 1934, tendo por exclusivo legitimado o PGR.<br />

■ Outras atribuições: de modo geral, as atribuições do Ministério Público<br />

estavam previstas em lei. Houve, contudo, além das já mencionadas: a) a

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