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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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mais de 6.000, mais do dobro dos julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Com<br />

base nisso, o Deputado Plínio Barreto propôs uma emenda que permitisse aos<br />

Estados a criação de Tribunais de Alçada inferior”. 152<br />

Nesse sentido, diante do permissivo do art. 124, II, da CF/46, pioneiramente,<br />

com o objetivo de desafogar o TJ, criou-se, por intermédio da Lei estadual<br />

n. 1.162, de 31 de julho de 1951, o Tribunal de Alçada de São Paulo, instalado no<br />

dia 11 de agosto 153 de 1951.<br />

“A denominação Tribunal de Alçada foi inspirada na organização judiciária<br />

portuguesa, como explicou o Ministro Mário Guimarães em sua obra O juiz e a<br />

função jurisdicional, ao observar que assim se chamavam os Tribunais volantes<br />

que existiam em Portugal, que, regulados pelas Ordenações Afonsinas, circulavam<br />

pelas províncias distribuindo justiça”. 154<br />

O advento da indústria automobilística, aliado ao grande crescimento da<br />

sociedade a partir da década de 1960, fez surgir a necessidade de se criarem outros<br />

tribunais.<br />

A Lei estadual (SP) n. 9.125, de 19.11.1965, determinou o desdobramento<br />

do Tribunal de Alçada da seguinte maneira: a) 1.º TAC; b) TACRIM (1967); c)<br />

2.º TAC (1972). Assim, até 1972, conviviam o TJ, o TAC e o TACRIM, já que a<br />

divisão do único Tribunal de Alçada Cível se consolidou em 1972.<br />

Nos outros Estados, observamos o surgimento dos Tribunais de Alçada de<br />

Minas Gerais (1965), Paraná (1970), Rio Grande do Sul (1971) e Rio de Janeiro<br />

(antigo da Guanabara).<br />

Na data da promulgação da EC n. 45/2004, contudo, restavam apenas os<br />

Tribunais de Alçada de São Paulo (1.º TAC, 2.º TAC e TACRIM) e o do Paraná.

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