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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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? 15.4.2.5. <strong>Direito</strong> de representação classista<br />

Nas empresas de mais de 200 empregados, é assegurada a eleição de um<br />

representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento<br />

direto com os empregadores (art. 11).<br />

? 15.5. “METODOLOGIA FUZZY” E “CAMALEÕES NORMATIVOS”<br />

NA PROBLEMÁTICA DOS DIREITOS SOCIAIS, CULTURAIS E<br />

ECONÔMICOS (CANOTILHO) 8<br />

Como se sabe, os direitos sociais, culturais e econômicos são denominados<br />

direitos de segunda dimensão e, para sua implementação, exigem uma<br />

prestação estatal, o que, certamente, demandará gasto público.<br />

Surge, então, o problemático dilema entre a efetivação de determinados<br />

direitos sociais e a alocação dos recursos financeiros que são finitos, ou seja, demandam<br />

escolhas a serem implementadas por meio das políticas públicas.<br />

Conforme anotou o Min. Celso de Mello, “essa relação dilemática (...) conduz<br />

os Juízes deste Supremo Tribunal a proferir decisão que se projeta no contexto<br />

das denominadas ‘escolhas trágicas’ (GUIDO CALABRESI e PHILIP<br />

BOBBITT, ‘Tragic Choices’, 1978, W. W. Norton & Company), que nada mais<br />

exprimem senão o estado de tensão dialética entre a necessidade estatal de tornar<br />

concretas e reais as ações e prestações de saúde em favor das pessoas, de<br />

um lado, e as dificuldades governamentais de viabilizar a alocação de

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