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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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513/3175<br />

toda extradição, quais sejam, a<br />

dúplice incriminação do fato imputado<br />

e o juízo estrangeiro sobre a seriedade<br />

da suspeita. (...); para a extradição<br />

do brasileiro naturalizado antes do<br />

fato, porém, que só a autoriza no caso<br />

de seu ‘comprovado envolvimento’ no<br />

tráfico de drogas, a Constituição impõe<br />

à lei ordinária a criação de um<br />

procedimento específico, que comporte<br />

a cognição mais ampla da acusação<br />

na medida necessária à aferição<br />

da concorrência do pressuposto de<br />

mérito, a que excepcionalmente subordinou<br />

a procedência do pedido extraditório:<br />

por isso, a norma final do<br />

art. 5.º, LI, CF, não é regra de eficácia<br />

plena, nem de aplicabilidade<br />

imediata”<br />

? RE 161.547,<br />

Rel. Min.<br />

Sepúlveda<br />

Pertence,<br />

j.<br />

24.03.98, 1.ª<br />

? art. 8.º, IV<br />

— contribuição<br />

confederativa<br />

instituída<br />

pela assembleia<br />

geral<br />

? Eficácia plena e aplicabilidade<br />

imediata<br />

? “EMENTA: Sindicato: contribuição<br />

confederativa instituída pela assembleia<br />

geral: eficácia plena e aplicabilidade<br />

imediata da regra

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