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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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2000/3175<br />

Diante dessa argumentação, entendemos que deveria ter sido modificado,<br />

também, o art. 94 da CF/88, quando define as regras para o “quinto constitucional”<br />

para que se permita, sem qualquer tipo de retaliação política, a efetiva<br />

participação de defensores que deixaram de estar inscritos nos quadros da OAB.<br />

Sem dúvida, estamos diante de relevante problemática a ser enfrentada pela<br />

doutrina e pelo STF (pendente).<br />

? 12.6.7. Existe Defensoria Pública Municipal?<br />

Não, assim como não há MP e Judiciário municipais. Na verdade, existem<br />

núcleos da Defensoria Pública, tanto a Federal como a Estadual, nos Municípios.<br />

? 12.6.8. Princípio do defensor público natural<br />

Conforme vimos, além de as partes serem julgadas por órgão independente<br />

e pré-constituído, o acusado tem o direito e a garantia constitucional de somente<br />

ser processado por um órgão independente do Estado, vedando-se, por consequência,<br />

a designação arbitrária, inclusive, de promotores ad hoc ou por encomenda<br />

(art. 5.º, LIII, e art. 129, I, c/c o art. 129, § 2.º).<br />

Nesse sentido, de maneira bastante adequada, assegura-se aos necessitados,<br />

assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5.º da Constituição Federal,<br />

o direito de serem patrocinados por defensor público natural (art. 4.º-A, IV,

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